Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- JANILSON ABREU MADEIRA
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE
01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 60 dias) A Exma. Sra. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processam os Autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n.º 0706963-49.2021.8.07.0010 em que o réu JANILSON ABREU MADEIRA, brasileiro, nascido em São Luís/MA, aos 13/4/1989, filho de Raimunda Eunice Abreu Madeira, portador do RG nº 205.***.***-02-0 – SSP/MA, e do CPF nº 012.***.***-03, fora denunciado por infração ao artigo 147 do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006.
Tendo sido o acusado procurado nos endereços constantes nos autos, não foi encontrado, achando-se, pois, em local incerto e não sabido, a Exma. Sra. Juíza de Direito desta Vara determinou a INTIMAÇÃO do Réu por edital acerca da Sentença de ID n. 174106802 segundo a qual foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o denunciado JANILSON ABREU MADEIRA como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, em contexto de violência.
Foi imposta definitivamente ao sentenciado a pena de 01 (um) mês e 18(dezoito) dias de detenção no regime inicial aberto. Na sentença condenatória foi arbitrado valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, no valor de R$ R$ 500, 00 (quinhentos reais) corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da presente sentença. As medidas protetivas foram mantidas até 29.11.2023. O Réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo que eventual causa de isenção poderá ser melhor apreciada no Juízo das Execuções Penais.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local e costume da sede deste Juízo e publicado no DJe. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria-DF, localizado na QR. 211, Lote 01, Conjunto A, CEP: 72.511-100, telefone: (61) 3103-5795, fax (61) 3103-5796, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00.
