Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDA MARIA DA FONSECA
- Advogados
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE (OAB 968/DF), JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI (OAB 21249/DF), VANESSA SANTOS DINIZ (OAB 52193/DF), ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS (OAB 31660/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706981-28.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A parte exequente anuiu aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, em id 195005249. O executado, por sua vez, informou que os cálculos da Contadoria Judicial são inferiores aos da Gerência de Apoio Científico em Contabilidade, em R$ 48,48, contudo não apresentou impugnação específica. Assim, homologo os cálculos judiciais, id 194187188. Prossiga-se nos termos da decisão de id 192292884, expeça-se ofício à COOPRE.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 10:27:10. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
