Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SILVIA BIANCA MENEZES RAPOSO JULIO
- Advogados
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA), OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 26723/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707102-98.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA BIANCA MENEZES RAPOSO JULIO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: SILVIA BIANCA MENEZES RAPOSO JULIO
DECISÃO
Verifico que a parte ré satisfez a obrigação, conforme noticia a petição da autora de ID 186339755, por meio da qual deu quitação ao débito. Expeça-se alvará para transferência eletrônica dos valores depositados ao ID 185546355, 185546354 e 186265827, mais acréscimos legais, conforme dados bancários informados ao ID 186339755. O alvará deve ser expedido em nome do escritório de advocacia que patrocina a autora, o qual possui poderes para tanto, conforme instrumento de procuração de 104291392.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, considerando o trânsito em julgado do acórdão, conforme Certidão de ID 185554834, e que não foi instaurado cumprimento de sentença. Custas remanescentes, se houver, pelo réu. Honorários na forma como determinado no acórdão de ID 185546346. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
