Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- A. M. D. S.
- Advogado
- LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 3640/DF)
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 230943486, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, recomendando às partes o seu fiel cumprimento. Por consequênica, RESOLVO O MÉRITO da demanda, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", inciso III, do art. 487, do CPC. A guarda unilateral da menor M. A. R. D. S. será exercida pela genitora, A. M. D. S., garantido ao genitor regime de convivência flexível, conforme ajuste prévio entre as partes.
O genitor pagará alimentos no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, mediante depósito na conta bancária indicada no acordo, de titularidade da genitora. Sem custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente)
