Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Samambaia
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO J. SAFRA S.A
- Advogado
- MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707103-47.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: MARIA DO CARMO DE MENEZES SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em cláusula de alienação fiduciária, ajuizada por BANCO J. SAFRA S/A em desfavor de MARIA DO CARMO DE MENEZES SOUZA. O autor noticiou acordo com a parte requerida, requerendo a sua homologação. Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório.
DECIDO. No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, eis que houve a resolução da questão entre as partes na fase de conhecimento, anteriormente à própria citação da parte requerida e, ainda, ao próprio recebimento da inicial. Além disto, não há que se falar em homologação do acordo ou suspensão do processo, eis que a ação não foi iniciada e a parte requerida não foi citada e, portanto, não houve a angularização e formação regular do feito.
Assim, impede-se a condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que as recolhidas já são suficientes. Sem honorários, ante a não angularização do processo. Não foi aposta restrição de circulação via RENAJUD. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
