Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TAG COMERCIO PNEUS E RODAS E SERVICOS LTDA
- Advogado
- DANIELLE FERREIRA GLIELMO (OAB 19293/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707113-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: TAG COMERCIO PNEUS E RODAS E SERVICOS LTDA
SENTENÇA
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Ao que se colhe, destina-se a pretensão autoral, ajuizada por RODRIGO RIBEIRO DA SILVA em face de TAG COMERCIO PNEUS E RODAS E SERVICOS LTDA, seja a ré condenada ao pagamento do valor de R$ 4.928,00, correspondente ao valor pago pelo autor para aquisição de 4 pneus novos para o seu veículo, ao argumento que os 2 pneus adquiridos anteriormente junto à ré, apresentaram vícios que, além de danificarem os pneus já existentes no veículo, não resistiram a utilização normal do autor, tendo que ser substituídos.
Pois bem, cumpre esclarecer, inicialmente, que a competência dos juizados especiais cíveis é delimitada não só pelo valor da causa e pela qualidade das partes, como também pela matéria nela debatida. Como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do artigo 8º daquele diploma legal, todas as ações de menor complexidade, cujo valor da causa não ultrapasse a alçada legalmente fixada, são da sua competência.
Necessário observar, ainda, que se encontra pacificado na doutrina e na jurisprudência que a complexidade da causa para fixação da competência é aferida pelo objeto da prova, e não em face do direito material perseguido, conforme enunciado 54 do FONAJE. Pelos documentos carreados aos autos, verifico que a pretensão da parte autora denota um quadro fático que aponta necessidade de realização de perícia formal, diante da complexidade da matéria fática a ser objeto de apuração.
Isto porque a análise quanto a origem dos defeitos apontados, requer um conhecimento mais específico e acurado de um expert a fim de identificar se esta é decorrente da forma de utilização do produto pelo autor, ou se decorre de vício oculto constante no próprio bem. Tal situação resulta na complexidade da matéria e na consequente incompetência absoluta dos juizados especiais, a teor do que dispõe os e 51, II, da .
