Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- J. D. S. B.
- Advogado
- NATHALIA DA SILVA REIS (OAB 43931/DF)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento de filiação socioafetiva apresentado pelas partes com a inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. DECLARO A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA de
C. S. G., filho de Claudeci Pereira Gomes e Francisca Sousa Gomes, em relação ao menor DANIEL DE MENDONÇA BRITO, determinando a inscrição do seu nome e dos avós paternos no registro de nascimento do menor. Dou a presente sentença FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO para o fim de inscrição no registro civil de nascimento do menor para inclusão das informações do pai socioafetivo perante o 3º Ofício de Registro Civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal – Cartório do Paranoá - DF.
Destarte, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, e o faço, com esteio no art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Entretanto, suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º do NCPC, ante a inexistência de resistência ao pedido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
