Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Recanto das Emas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
- Advogados
- PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 37011/DF), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 39218/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0707229-09.2021.8.07.0019 EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. EXECUTADO: JANIO MENDES DA SILVA Decisão Interlocutória
1. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
2. Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
3. No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis.
5. Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 1º, inciso I, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 22/10/2031 (id. 254164700). Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
