Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAMILA DE AZEVEDO LIMA MARTES
- Advogado
- CAMILA DE AZEVEDO LIMA MARTES (OAB 43795/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707322-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CARLOS EWALD ABRAO, CAMILA DE AZEVEDO LIMA MARTES
AUTOR: S.
L. E. A. REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL CARLOS EWALD ABRAO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC. Transfira-se o valor depositado em favor da parte autora, como requerido e tendo em vista a concordância do Ministério Público. Custas finais, caso devidas, pelo executado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
