Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ENILTON DOS SANTOS BISPO, PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
- Advogado
- ENILTON DOS SANTOS BISPO (OAB 32007/DF)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707410-69.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, ENILTON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES DE SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Requer o autor no ID. 214688487 a penhora do veículo VW/PARATI GL 1.8, Placa JDX0865, Ano 1993/1994 de propriedade do requerido. Ocorre que o veículo foi fabricado há cerca de 30 anos, sendo que eventual leilão do bem muito provavelmente seria inútil para fins de quitação do débito executado nestes autos. Assim, não verifico a utilidade da medida, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID. 214688487.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC. Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 27/11/2030 (art. 921, § 4º, CPC). Remetam-se os autos para o arquivo provisório. Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
