Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Taguatinga
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. C. F. E. I. S.
- Advogado
- GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0707586-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: M. J. D. S. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação em sigilo de justiça até a apreensão do veículo, o que se justifica pelo interesse social, conforme precedentes deste Tribunal (Cf. TJDFT, 0706603-47.2021.8.07.0000, 2ª Turma Cível, Relator: JOÃO EGMONT, 12/05/2021; 07478512720208070000, 5ª Turma Cível, rel. Des. Hector Valverde, DJe 29/03/2021; 07018496220208079000).
Registre-se. Destaco que, consoante rito do Decreto-Lei 911/69, o devedor fiduciante somente apresenta resposta após o cumprimento da liminar, de maneira que o sigilo não configura cerceamento de defesa (Nesse sentido, TJ-MG; 10000180769036000, Rel.: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Publicação: 05/06/2019). Consta, dos autos, comprovação da inadimplência e da mora da parte ré, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente.
HÁ, ainda, demonstração da anotação do gravame no órgão público competente (DETRAN). Dessa feita, à luz dos requisitos necessários e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido a terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969. Determino, portanto, a busca e apreensão do veículo, descrito e individualizado na inicial, em favor da parte autora.
O bem ficará sob a guarda e responsabilidade do representante legal ou de algum dos prepostos da autora, indicados no rol abaixo. Cumprida a liminar, o réu deverá ser citado e intimado, para pagar a integralidade do débito no prazo de 5 (cinco) dias ou apresentar resposta, apenas essa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da tutela, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do do Decreto-, com a redação dada pela .
