Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- E. L. D. S.
- Advogado
- ROMULO COLBERT TORRES MACIEL (OAB 45565/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708007-06.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:
C. E. F. F. REPRESENTANTE LEGAL: J. F. H. EXECUTADO: E.
L. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) proposta por
C. E. F. F. em face de E.
L. D. S.. As partes apresentaram acordo para cumprimento da obrigação em 10 parcelas, compreendendo o período de agosto de 2020 a junho de 2021, sendo que a primeira parcela já foi paga (ID n. 167721689). As demais parcelas devem ser pagas na mesma data da pensão devida. Não há falar em suspensão do processo, diante da possibilidade de transação quanto ao objeto reclamado, inclusive com previsão legal (Artigo 794, II, do CPC).
Em caso de inadimplemento, o presente feito poderá ser desarquivado e ser dado prosseguimento pelo mesmo rito da constrição patrimonial. Assim, nos presentes autos, homologo por sentença o acordo de ID 16438203 para que produza seus jurídicos efeitos e seja cumprido fielmente. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b" e art. 924, III, do CPC. Custas processuais pelo executado. Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da lei nº 1.060/50.
Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Intimem-se. Arquivem-se. (Datada e assinada eletronicamente)
