Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- KEILA MARIA DIAS CARMO LOPES
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Número do processo: 0708200-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: KEILA MARIA DIAS CARMO LOPES
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por KEILA MARIA DIAS CARMO LOPES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual objetiva a condenação do demandado a lhe pagar o valor de R$ 5.925,18 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), débito reconhecido administrativamente. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, na qual alega, preliminarmente, a prejudicial de prescrição da pretensão da parte adversa, no que tange aos valores vindicados que antecedem o quinquênio prescricional ao ajuizamento do presente feito.
É o breve relato, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO. No caso em apreço, vislumbro prescindível a produção de outras provas, tendo em conta que os argumentos e documentos carreados pelas partes são suficientes para dirimir o conflito, conforme disposições expostas no art. 355, I, do CPC. DA PRESCRIÇÃO Acerca da levantada prescrição, verifico que o ajuizamento da demanda se deu em 31/01/2024, não havendo comprovação da data do requerimento administrativo de emissão de declaração de dívida de exercícios findos, ônus que caberia à parte autora (art. 373, I, CPC).
Assim, observa-se que quando do requerimento de pagamento via judicial, os valores pleiteados já estavam prescritos, pois se tornaram devidos em 2004 (ID. 194765167 - Pág. 6). O Decreto 20.910/32 dispõe que as dívidas passivas dos entes públicos prescrevem em 05 anos contados da data da respectiva origem (art. 2º), suspendendo-se a prescrição durante a demora, que no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
