Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, ("MASSA FALIDA DE") BRASIL FOODSERVICE MANAGER S A - BMF
- Advogado
- VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB 223505/RJ)
6. Regularize a parte executada sua representação processual, juntando-se aos autos os atos constitutivos da Administradora Judicial que a representa.
7. O pedido de expedição de ofício para a reserva do crédito fiscal no Juízo Falimentar se mostra incompatível com a arguição de nulidade da CDA ventilada na exceção de pré-executividade, potencialmente revelando-se como confissão da dívida.
8. A parte executada, contudo, expressamente indica que a finalidade do ato é de garantir o juízo da execução e possibilitar a oposição de embargos à execução.
9. Assim, esclareça a parte executada se o pedido de reserva de crédito implica na desistência da exceção de pré-executividade apresentada à ID 129623292, sem prejuízo de seus argumentos serem analisados em eventuais futuros embargos à execução.
10. Prazo: 15 (quinze) dias.
11. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
12. Em seguida, venham os autos conclusos. Brasília/DF.
