Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RICARDO LEAL DA COSTA, ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO
- Advogados
- FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE (OAB 41028/DF), FABIOLA PEDREIRA FLAVIO (OAB 44035/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708374-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO em face de RICARDO LEAL DA COSTA, partes já qualificadas nos autos. A presente execução encontra-se arquivada desde julho de 2019, em virtude do despacho de ID 41073383, que, com fundamento na inexistência de bens penhoráveis da parte executada, determinou o arquivamento dos autos, sem baixa, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão (ID 222859428), apenas o devedor se mostrou favorável (ID 223811631). Pois bem. Como é cediço, cuidando-se de execução baseada em título executivo judicial (ID 7017022), o prazo prescricional corresponde a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Portanto, é inelutável que a paralisação por mais de 5 anos, contados da data do arquivamento, qual seja, dia 31/07/2019, durante os quais não houve ato de constrição apto para interromper o prazo prescricional, implica o implemento da prescrição intercorrente.
Saliente-se que prescrição intercorrente se operou mesmo considerando a suspensão do prazo por 141 dias determinada pela Lei 14.010, de 10/06/2020.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (artigo 921, § 5º, do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
