Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- IRONILDO DA SILVA NOVAIS
- Advogado
- EVONEY JOSE LEITE (OAB 59846/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708419-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
SENTENÇA
Cuida-se de ação de inventário conjunto dos bens deixados por GENUINO NOVAIS, falecido em 22.05.2016 (ID 216006427) e AGRIPINA DA SILVA NOVAIS, falecida em 20.05.2020 (ID 216006436). Consta nos autos que os autores da herança eram casados entre si e deixaram como herdeiros necessários filhos e netos, a saber:
1. IRONILDO DA SILVA NOVAIS
2. TEREZINHA NOVAIS SCHIMANKO
3. ERENI DE NOVAIS RAMOS
4. NEUZA NOVAIS DE MOURA
5. DEIJANICE NUNES DE SOUZA
6. JOSÉ NLSON DA SILVA, pré-morto, falecido em 25.01.1992 (ID 216007908). Herda por direito de representação sua filha, Daniela Dos Santos Vieira Novais.
7. NAILDE DA SILVA NOVAIS, pós-morta, falecida em 05.11.2023 (ID 216007919), cujo espólio é representado nestes autos por Terezinha Novais Schimanko.
8. MARIA NUNES DA SILVA, pós-morta, falecida em 23.12.2023 (ID 216007911), cujo espólio é representado neste autos por Luzinete Silva Ferreira.
9. MANOEL DA SILVA NOVAIS, pós-morto, falecido em 03.09.2024 (ID 216007918), cujo espólio é representado por Terezinha Novais Schimanko. A análise do pedido de gratuidade de justiça foi postergada (ID 218869819). Decisão de ID 229367010 determinou a abertura do inventário pelo rito do arrolamento sumário e nomeou inventariante o herdeiro Ironildo da Silva Novais, dispensado de assinatura de termo e de prestação de compromisso legal, em razão do rito adotado.
O plano de partilha consolidado foi apresentado no ID 251517279. A Fazenda Pública do DF manifestou-se no ID 254473601; juntou certidão negativa de débitos tributários (ID 254473602 e requereu vista após "prolação da sentença de homologação da partilha, ocasião em que se manifestará acerca do ITCD, adotando o comando do julgado no Tema 1074 (STJ) para inventários processados sob o rito de arrolamento sumário."
