Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- F. C. D. C.
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0708457-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
1. Considerando o teor do documento de ID 60123170, dou prosseguimento ao Acordo Direto. Exclua-se o nome do(a) credor(a) FRANCISCA
C. DE
C. da lista de superpreferência do sistema SAPRE. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Passo à análise do Acordo Direto..
2. Analisando os autos, verifica-se que o Ente Devedor apresentou a(s) proposta(s) de acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) relativa(s) ao (à)(s) credor(a)(s) FRANCISCA
C. DE
C. (ID 60976764/60976767). O(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração do acordo direto, nos termos do Edital nº 01/2024- TJDFT. Assim, por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo a proposta de acordo realizado(a) entre as partes. O pagamento será realizado por meio do Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) e do BANKJUS. O sistema do TJDFT aceita apenas o CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) como chave PIX.
O adimplemento poder ser efetivado por meio de uma das modalidades de alvará judicial de pagamento eletrônico (Ordem de pagamento para saque em espécie ou PIX), nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Nesse mesmo sentido, registra-se que o PJe não permite o cadastro de escritório de advocacia como representante processual, logo torna-se impossível expedir alvará para levantamento de valores em espécie em nome de escritório quando o titular da verba for pessoa física ou jurídica representada.
Desse modo, nessas hipóteses, os alvarás serão emitidos em nome dos próprios credores. A modalidade “ordem de pagamento para saque em espécie” será utilizada como forma de pagamento para o(a) credor(a) que não possua chave PIX ou quando for deferido o levantamento de valores pelo(a) advogado(a). Nesse caso, após a intimação, o(a) credor(a) ou o(a) advogado(a) deverá comparecer a qualquer agência bancária do Banco de Brasília – BRB – para levantamento do crédito.
