Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MICHEL MESSIAS BARRETO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708498-65.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILY LEANDRO VILASBOAS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MESSIAS BARRETO, MICHEL MESSIAS BARRETO D E C I S Ã O Verifica-se dos autos que o executado FRANCISCO DAS CHAGAS não possui advogado nem manteve seu endereço atualizado nos autos, motivo pelo qual as intimações anteriores restaram frustradas. Assim, o prazo para apresentação de Impugnação à Penhora iniciará para o executado a partir da publicação da presente decisão, em cartório.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, consolidar-se-á a constrição eletrônica de ID-197586189, com sua conversão em depósito. Em seguida, oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora. Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão. Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte exequente para que indique bens da requerida passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
