Número do processo: 0708680-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CLAUDIO SILVA SANTOS JUVENAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LS&M ASSESSORIA LTDA em face de CLAUDIO SILVA SANTOS JUVENAL. Diante da finalização dos descontos em folha de pagamento, o executado requereu a extinção do processo. Por seu turno, a exequente informou que houve quitação do débito, requereu a transferência da quantia para sua conta bancária, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada. Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 197191572. Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.