Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- IVONE ALVES MIRANDA NUNES, COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- Advogado
- DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Número do processo: 0708739-97.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: IVONE ALVES MIRANDA NUNES
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Relatório dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO. Não existem preliminares, a predominância da matéria de direito e a efetiva elucidação do contexto fático ensejam o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. Da análise dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da lide cinge-se a aferir se houve falha na prestação de serviços da empresa ré ao inserir o nome da autora em cadastros de inadimplentes por débitos decorrentes de suposta fraude e se cabível o reconhecer o direito de serem declarados inexistentes os débitos, bem como reparação por danos morais.
A presente demanda insere-se naquelas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a autora subsume-se ao conceito por equiparação de consumidora do serviço de energia, enquanto a ré ao de fornecedora de mencionado serviço, tudo em consonância com o disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. Alega a autora, em síntese, que em 06/2024 tomou conhecimentos de débitos decorrentes de faturas de energia nos valores de R$ 1.850,55, R$ 1.940,57 e R$ 1.124,13 (ID’s-202843321 Pág. 1 a
4) junto a NEOENERGIA PERNAMBUCO, instaladas em um imóvel localizado na AV LAURA CAVALCANTE 141, CASA C, 1° ANDAR, em CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, CEP: 54590-000, local em que nunca foi ou residiu, tratando-se de contrato fraudulento. Junta comprovante de residência, em seu nome e atualizado, de que reside nesta cidade satélite do Gama (ID-202843317), comprovante de inscrição perante o SPC/SERASA (ID-202843319 ), ocorrência policial de ID-202849623 e consultas de ID-202849620.
