Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE
- Advogado
- JOSE ALVES COELHO (OAB 23468/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0708977-06.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REU: MARIA ANTONIA BARROS DA SILVA, ANTONIO EDVAR DE MORAES PEREIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em face de MARIA ANTONIA BARROS DA SILVA e outro, partes devidamente qualificadas nos autos. Por meio de petição de ID 167060613, a parte autora informou que os réus quitaram integralmente com o débito em litígio, requerendo a extinção do feito. Assim, tendo em vista o pagamento noticiado e a manifestação da parte autora pela extinção do processo, é evidente a perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo EXTINTO o processo sem o julgamento de mérito. Sem custas. Não há condenação em honorários advocatícios, já que não angularizada a relação processual.
Publique-se e intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente)
