Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. M. M.
- Advogado
- KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 68759/DF)
Ante tudo o que expus, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente para habilitação em ação de inventário, caso seja de seu interesse, conforme previsto nos artigos 1.700 e 1.997, ambos do Código Civil. Sem custas e honorários graças à gratuidade deferida (Lei nº. 1.050/1960).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se inclusive o Ministério Público.
