Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709074-06.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSAFA GONCALVES DE JESUS REQUERIDO: BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCO S.A., GRUPO CASAS BAHIA SA
DESPACHO
Atente-se o requerente que a sentença proferida se limitou a declarar a inexistência dos negócios jurídicos referentes à compra da TV 50” Philips UHD 4K (id 110059974), envolvendo as requeridas Banqi Instituição de Pagamento LTDA e Via Varejo S/A, e à adesão e contratação do cartão de crédito VISA GOLD n. 4282.xxxx.xxxx.6013 (Id 110059968), envolvendo as requeridas C&A Modas LTDA e Banco Bradesco, bem como quaisquer débitos vinculados ao CPF do autor no que se refere aos contratos objetos dos presentes autos.
Destarte, incabível a fixação de multa em razão de descumprimento de obrigação que os requeridos não foram compelidos. Noutro pórtico, por questão de efetividade e economia processual, oficie-se ao Serasa, SPC e acordocerto.com.br para que, no prazo de 10 (dez) dias, excluam de seus portais de negociações e restrições os débitos referentes ao cartão de crédito VISA GOLD n. 4282.xxxx.xxxx.6013 (Id 110059968), envolvendo as requeridas C&A Modas LTDA e Banco Bradesco, bem como quaisquer débitos vinculados ao CPF do autor no que se refere aos contratos objetos dos presentes autos.
Instrua-se a(s) diligência(s) com cópias dos documentos de ids 110059968 e 110.***.***-74. Confiro força de ofício à presente decisão. Noticiado o cumprimento da ordem, retornem os autos ao arquivo. It. * documento datado e assinado eletronicamente.