Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- EREMITAS MEIRELES DOS SANTOS
- Advogado
- CRISTIANE MEIRELES DOS SANTOS SOUZA (OAB 40157/DF)
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas. No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO. No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais pela parte autora uma vez que a inicial não foi recebida.Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, 20 de julho de 2025 17:59:00. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
