Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JUCIMAR PINHEIRO LEAL
- Advogados
- ALESSANDRA CAMARANO MARTINS (OAB 13750/DF), IARA RODRIGUES DE SOUSA PINTO (OAB 5846300/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected]. Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected]. Número do processo: 0709130-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON APARECIDO DE SOUZA EXECUTADO: GENERVALDO DIAS OLIVEIRA
DESPACHO
Em diligência (art. 5º da Lei 9.099/95), este Juízo logrou êxito em contatar o executado, por telefone, sendo noticiado por ele, na oportunidade, que firmou acordo extrajudicial com Jucimar Pinheiro Leal no importe de R$990,00 com pagamento em 03 (três) parcelas de R$330,00, cada, e que a primeira parcela já foi paga. Outrossim, em consulta sistêmica, foi verificado que o exequente Nilson Aparecido ajuizou perante à 2ª Vara Cível de Águas Claras os autos eletrônicos de nº 0711590-32.2022.8.07.0020 em desfavor de Alex Santos de Abreu, sendo este condenando à obrigação de fazer consistente em transferir o veículo objeto dos autos para si.
Ante o acima exposto, intimem-se: a) Nilson Aparecido para dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação. b) Jucimar Pinheiro para confirmar a realização do acordo extrajudicial com Genervaldo Dias, conforme já mencionado em linhas volvidas, bem como se persiste o interesse na sub-rogação no crédito nestes autos, sob pena de descadastramento destes autos como parte interessada, independentemente de nova intimação.
Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, volvam conclusos. Santa Maria-DF, 18 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto
