Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709366-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. REU: ANA CLAUDIA BAUER SCHAUFFERT ROCHA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CAIO HENRIQUE MAIA DIAS - CPF: 022.***.***-30 (ADVOGADO) em desfavor de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80, cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/12/2024. Anote-se e registre-se. Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 3.191,04, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418. A sentença de ID 196700102 extinguiu o processo por ausência de condições da ação, em razão da renegociação do débito de forma extrajudicial, nos seguintes termos: "Em razão disso, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 220575327): "ISTO POSTO, conheço e dou provimento ao recurso para condenar a Apelada ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 3.000,00."
Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 229697877, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do do Código de Processo Civil. A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do , do CPC. HÁ de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".