Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MALTA VALLE ADVOGADOS
- Advogados
- FELIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES (OAB 59728/DF), ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB 46056/DF), ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVERA (OAB 59275/DF), DAVI ORY PINTO BANDEIRA (OAB 64572/DF), MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA (OAB 60712/DF), NATALIE ALVES LIMA (OAB 65667/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709366-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIA FORTALEZA ROCHA DA SILVA BOHNENBERGER, MALTA VALLE ADVOGADOS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FABIA FORTALEZA ROCHA DA SILVA BOHNENBERGER, MALTA VALLE ADVOGADOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. O prazo para pagamento das RPVs expedidas transcorreu in albis. Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF. O bloqueio restou frutífero (ID 177273387), e os respectivos alvarás foram expedidos (IDs 178228178 e 178227944).
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC. O DF juntou comprovante de pagamento (ID 1795949758), bem como requereu a devolução do valor sequestrado. Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, DEFIRO a restituição do valor ao ente público, nos termos do comprovante de ID 179594977.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos. Ao CJU:
1. Nos termos do comprovante de ID 179594977, transfira-se o valor via PIX em favor do Distrito Federal.
2. Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa. BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
