Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709447-52.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: RITZ SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO A Coordenação do Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, em observância ao Provimento 9, de 7 de outubro de 2010, de 07/10/2010, disponibilizado no DJ-e de 08/10/2010 e em cumprimento a determinação exarada nos autos do processo nº 0709447-52.2017.8.07.0018, CERTIFICA que o processo foi distribuído no dia 01/09/2017 17:47:20.
CERTIFICA que configura credor a(s) parte(s) o FABRICIA DE MORAIS BELO - CPF: 781.***.***-68 (ADVOGADO), CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE), com endereço: SIA Setor de Áreas Públicas, s/n, Lote B, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-000. CERTIFICA que configura devedor RITZ SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXECUTADO), com endereço: CSB 7, LOJAS 04 E 05, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-575.
CERTIFICA que a sentença transitou em julgado no dia 29/06/2017. CERTIFICA que na fase executiva foram apurados os créditos a seguir discriminados: valor R$ 10.237,48 (dez mil e duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizados até 30/08/2023, consoante ID nº 170994355. CERTIFICA que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 22/11/2019. CERTIFICA ainda que, as tentativas de localização do(s) devedor(es) ou de bens para a satisfação do crédito exequendo restaram infrutíferas, sendo então determinada a expedição da presente certidão, para garantia do direito do credor.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. DADA E PASSADA. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 12:49:56. GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento encontra-se assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".