Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA, US EVENT GESTAO DE RH LTDA
- Advogado
- JESSYCA FERNANDA MARTINS ABUD (OAB 59453/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709727-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: US EVENT GESTAO DE RH LTDA EXECUTADO: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por US EVENT GESTÃO DE RH LTDA em face de EMPÓRIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Após a realização de depósito judicial, pela parte executada, no valor de R$ 3.863,23 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos – ID 248239899), a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 251047595).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada. Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 3.863,23 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos – ID 248239899), com os acréscimos legais. Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
