Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- M. N. F., M. G. D. S. F.
- Advogado
- ELIANA OLIVEIRA MORAIS (OAB 34401/DF)
outr Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710021-39.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
DECISÃO
A parte autora requereu a devolução das custas processuais recolhidas, ao argumento de que, na sentença de ID 244386565, foi-lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça. De acordo com o art. 98, § 5º, do CPC, "concedida a gratuidade, a parte não será obrigada a adiantar as despesas processuais, nem as custas do processo, sendo assegurada, quando houver recolhimento, a restituição dos valores".
Além disso, a Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta a matéria no âmbito do TJDFT, dispõe em seu art. 15 que a devolução de custas é cabível, entre outras hipóteses, quando houver concessão da gratuidade de justiça, e que esta ocorrerá no valor total da guia, sendo vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo. Assim, DEFIRO o pedido de devolução das custas processuais pagas pela parte autora.
ORIENTAÇÕES: A parte interessada deverá encaminhar a solicitação de devolução para o e-mail [email protected], anexando: - cópia desta decisão; - comprovante(s) de pagamento das custas; - dados bancários atualizados (conta de titularidade da parte ou do advogado, se autorizado). Ressalte-se que a devolução será analisada pela unidade competente (NUCON), podendo ser solicitados esclarecimentos ou documentos adicionais.
A devolução abrangerá o valor integral da guia recolhida, não sendo admitida compensação com outros débitos, nos termos do art. 15 da Portaria Conjunta 50/2013.
Intime-se a parte autora. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente
