Acórdão
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Entorpecentes do DF
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- JARDEL KLAYSER FORTALEZA BARBOSA
- Advogado
- FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA (OAB 34059/PA)
Posto isso, acolho o requerimento ministerial, para extinguir a punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal de Jardel Klayser Fotaleza, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. De acordo com a clausula
IV. I do ANPP (ID n. 160271879), o Acusado renunciou voluntariamente ao montante descrito no item nº 2 do AAA nº 144/2023 (ID n. 160271879), o qual deverá ser perdido em favor da União e em benefício da FUNAD/SENAD. Incinerem-se as drogas apreendidas.
Intime-se.
Publique-se. Aguarde-se.
