Intimação
D- Órgão
- Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- TIAGO JANDER GARCIA MILITAO
- Advogados
- RONALDO DO NASCIMENTO NOBRE (OAB 63738/DF), PATRÍCIA LAIANE DA CONCEIÇÃO SALES (OAB 63727/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0710600-60.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO JANDER GARCIA MILITAO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que os aparelhos celulares apreendidos nos autos de Busca e Apreensão de n. 0710771-17.2020.8.07.0004 (id 165747065), foram vinculados aos autos do Termo Circunstanciado n. 988/2020 - 20ª DP, distribuído no PJE 0710830-05.2020.8.07.0004, que teve curso regular perante o 1º Juizado Cível e Criminal de Santa Maria - DF, e que já foi decretado o perdimento - 180546986 e 180549942, inviável, portanto, a restituição dos aparelhos, nos termos da decisão proferida nestes autos - id 180109342.
Assim, ante a impossibilidade de restituição dos aparelhos celulares mencionados no documento de id 165747065, torno sem efeito a Decisão de id 180109342, no que diz respeito à devolução dos celulares, bem como a expedição de Alvará de Levantamento. Intimem-se. Cumpram-se os demais termos da decisão proferida encaminhando os autos ao arquivo, tão logo certificada vinculação do veículo FORD/KA aos autos referente ao réu JEAN FRANK OLIVEIRA GLÓRIA.
Gama-DF, 5 de dezembro de 2023. MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
