Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SONIA AUGUSTA DA SILVA ROCHA
- Advogados
- LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 53025/DF), HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA (OAB 52363/DF)
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DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial. Extingo a ação, com julgamento do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do disposto no art. 85, § 6º e §2º, do Novo Código de Processo Civil. Suspendo a obrigação supracitada por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, observando a decisão de ID 63843791 (art. 98, §3º, do CPC).
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença eletronicamente registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
