Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA
- Advogado
- DANIEL FERREIRA LOPES (OAB 38898/DF)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710693-04.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: VITORIANO FALCAO CORTE REAL CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo. Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, remeto os autos ao arquivo provisório (ID 235841153). Águas Claras/DF, 6 de junho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
