Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- C. H. G. D. C.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para fixar a guarda compartilhada dos menores V.R.G.N. e L.G,G.N., estabelecendo-se o lar de referência materno e regulamento a convivência paterna nos moldes a seguir: a) O genitor poderá ter os filhos em finais de semana alternados, buscando-os na residência materna às 18h da sexta-feira e devolvendo-os às 18h do domingo no mesmo local que os buscou; b) nas festividades de final de ano, passará com o genitor nos anos pares a semana do Natal (do dia 20/12, às 9h, ao dia 27/12, às 9h) e a primeira metade das férias escolares de julho, e com a genitora a semana do Ano Novo (9h do dia 27/12 às 9h do dia 2/01) e a segunda metade das férias de julho, invertendo-se nos anos ímpares; quem passar o Ano Novo já passa a primeira metade das férias de janeiro; c) no dia dos pais e aniversário do genitor passarão na companhia dele (das 8h às 22 horas), e no dia das mães e aniversário da genitora, passarão na companhia da genitora; d) em seus aniversários, passarão na companhia do genitor nos anos pares (das 8h às 22h) e na da genitora nos anos ímpares, sem prejuízo das atividades escolares; e) nos anos pares passarão o Carnaval com o pai e a Semana Santa com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares; f) os demais feriados serão alternados entre os genitores.
Atribui à esta sentença força de ALVARÁ DE VISITAS, o que dispensa a realização de quaisquer outra diligência. Por se tratar de ação de guarda e regulamentação de visitas, de interesse dos filhos menores e de ordem pública, e tendo em vista que o requerido, embora revel, não apresentou oposição ao pedido, não vislumbro fundamento para condená-lo ao pagamento das custas processuais, motivo pelo qual deixo de fazê-lo.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
