Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SHADIA SILVEIRA ASSAF
- Advogado
- FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710694-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHADIA SILVEIRA ASSAF REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de decisão proferida nos autos do processo nº 1018613-65.2021.8.26.0309, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Ocorre que, com a instalação das Varas de Precatórias do DF, este Juízo tornou-se incompetente para receber e determinar o cumprimento de decisões remetidas ao Distrito Federal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 32, da Lei 11.697, de 2008, e da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018 do TJDFT, declaro este juízo incompetente para processar o presente requerimento de busca e apreensão, para, em consequência, determinar a imediata remessa dos autos em favor da Auditoria Militar e Varas de Precatórias do Distrito Federal.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
