Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Guará
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME
- Advogados
- DARIO RUIZ GASTALDI (OAB 10699/DF), VINICIUS PALMA GASTALDI (OAB 67532/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710695-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REU: VERA LUCIA RODRIGUES LOUREIRO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento referente ao procedimento monitório em epígrafe, em que, depois de recebida a petição inicial e efetivada a citação, mas antes da apresentação de contestação pela parte ré, a parte autora juntou a petição informando que houve a quitação do débito. No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão.
Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas finais, porque já foram recolhidas com suficiência. Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada. Por não se vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após à publicação, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
