Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. D. D. T. E. V. M. S., M. T. G. D. S. P.
- Advogados
- RAFAEL REY LAURETO (OAB 24855/DF), JOAQUIM SERRA MARTINS MENEZES NETO (OAB 60794/DF), MARIO THIAGO GOMES DE SA PADILHA (OAB 22362/DF), DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA (OAB 36998/DF)
Número do processo: 0710696-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. T. G. D. S. P. EXECUTADO: B. D. D. T. E.
V. M. S.
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por M. T. G. D. S. P. em face de B. D. D. T. E.
V. M. S.. Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Honorários advocatícios descabidos. Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada. Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora (id. 238021030) para a conta bancária indicada em id. 238280276.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição. Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
