Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Guará
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- GLAUCIANE DA SILVA FERREIRA, EDUARDA MENEZES MOURA QUEIROZ RODRIGUES
- Advogados
- RENATO PIMENTEL DE LIMA (OAB 194673/MG), FRANCISCA DIAS DOS SANTOS (OAB 72548/DF), ALEXANDRE MAXIMO OLIVEIRA (OAB 99057/MG), PEDRO BONNA BRAGA MORAIS (OAB 70291/DF)
Diante de todo o exposto, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLAUCIANE DA SILVA FERREIRA em face de EDUARDA MENEZES MOURA QUEIROZ RODRIGUES. Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça concedidos à autora. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da necessidade de audiência.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita à autora, nos termos do Artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora em litigância de má-fé, por ausência dos requisitos legais.
