Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: [email protected] Processo: 0710697-52.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar em 15 (quinze) dias o valor exequendo, R$ 4.140,47 (quatro mil e cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da propositura da ação, sob pena de incidir multa de 10% do débito e, ainda, honorários advocatícios de também de 10% sobre o valor devido, advertindo-se o executado que o não pagamento no prazo acima assinalado ensejará a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Advirta-se a parte executada de que a impugnação deve ser apresentada, se o caso, por meio de Advogado ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. CONFIRO a presente FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Findo o prazo do executado, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito, bem como requeira de modo específico as medidas pelas quais pretende dar prosseguimento ao feito.
Tudo feito, dê-se vista ao Ministério Público e venham conclusos os autos. Documento datado e assinado eletronicamente. INFORMAÇÕES DO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Parte Executada: Nome: J. R. N. M. Endereço: Quadra 18 Conjunto G, APTO 101, LOTE 01, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73356-035, telefone: (61) 99837-4020 (ligação e whatsapp). Intima-se J. R. N. M. para pagar em 15 (quinze) dias o valor exequendo, R$ 4.140,47 (quatro mil e cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos, sob pena de incidir multa de 10% do débito e, ainda, honorários advocatícios de também de 10% sobre o valor devido, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação.
Conta para depósito: n.º 78031646-3, agência 0001, do Banco NUBANK, de titularidade da genitora da requerente, Sra. G. D. P. D. M., CPF nº 021.***.***-59 ou pelo PIX CPF: 021.***.***-59. Observações ao Oficial de Justiça: - Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. - Nos termos da Portaria Conjunta n. 71, de 09 de outubro de 2013, deste TJDFT, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar os dados identificadores da parte requerida (CPF/CNPJ, RG, nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão); - Ramais para contato do Juízo: 3103-2406, 2407; e-mail: [email protected].