Intimação
D- Órgão
- Auditoria Militar do DF
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
- Destinatário
- T. L. Q. D. L.
- Advogado
- MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB 34265/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do processo: 0710991-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (302) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: THIAGO LUIZ QUERINO DE LIMA, JARBAS PEREIRA SOUTO
SENTENÇA
Vistos etc. Considerando que os fatos narrados nestes autos constituem objeto do IPM nº 2023.0622.04.0239, vinculado ao PJe nº 0743113-40.2023.8.07.0016, acolho a cota ministerial retro, para julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 148 do CPPM c/c art. 3º do mesmo código e art. 485, V, do CPC. Associe-se o presente feito aos autos de nº 0743113-40.2023.8.07.0016.
Intime-se o Ministério Público. Feitas as anotações, comunicações e baixas pertinentes, arquivem-se os autos. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
