Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- P. S. S. P.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711052-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. E. O. S. REPRESENTANTE LEGAL: T.
V. D. O.
REQUERIDO: P. S. S. P.
SENTENÇA
P.E.O.S., propôs ação de alimentos em desfavor de P. S. S. P., partes qualificadas nos autos. Alega que o réu é servente e que aufere renda aproximada de R$ 1500,00; que a menor vive sob os cuidados maternos, a qual encontra-se desempregada; afirma tem gastos na ordem de R$ 1230,00 mensais. Requer a fixação de alimentos em 30% dos seus rendimentos brutos descontadas apenas as verbas obrigatórias. Foram fixados os alimentos provisórios em 30% dos seus rendimentos brutos abatidas apenas as verbas obrigatórias, ID 169080507.
Interposto agravo de instrumento pelo MPDFT contra o termo inicial dos alimentos (ID 170662835). Indeferida a antecipação da tutela recursal (ID 171047242). Devidamente citado, ID 175420246, o réu deixou de comparecer na audiência de mediação (ID 178182599). Em petição de ID 178481436, a parte autora requer a expedição de ofício ao órgão empregador do requerido para que promova o depósito imediato dos valores descontados da folha de pagamento do alimentante, bem como o pagamento dos valores retroativos (ID 183649746).
O pedido foi indeferido em decisão ID 188083783 e no mesmo ato foi decretada a revelia do réu. Parecer final do MPDFT pela procedência do pedido (ID 190548805).
É o breve relatório.
Decido. O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, II do CPC. Ausentes questões processuais pendentes, passo diretamente ao exame do mérito, cujo ponto fulcral é o valor da obrigação alimentar devida pelo requerido à autora. A obrigação do requerido decorre do dever de sustento imposto aos pais em relação aos filhos menores, uma vez que estes não podem provê-los por si, conforme dispõe o da Constituição Federal.
