Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLEIZE DO SOCORRO CARMO COSTA
- Advogados
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711278-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIZE DO SOCORRO CARMO COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186452117, ID 186452118 e ID 186452119), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 197742061 e ID 198551368), portanto, impõe-se a extinção do feito. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 198551368, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir:
1 - R$ 2.564,55 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149697 (ID 197742061), para a chave PIX CPF nº 783.***.***-49, de titularidade de CLEIZE DO SOCORRO CARMO COSTA;
2 - R$ 75,69 (setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149697 (ID 197742061), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e
3 - R$ 617,28 (seiscentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149697 (ID 197742061), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no do Código de Processo Civil.
