Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- Advogado
- JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711380-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REQUERIDO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MERCADORIAS E INSUMOS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de BUSCA E APREENSÃO de veiculo com fulcro no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, com a alteração da Lei nº 13.043, de 13/11/2014. Nos termos do mencionado dispositivo legal, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veiculo com vistas a sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a copia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a copia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veiculo".
Nesse passo e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei 11.697/11, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a Vara de Precatórias do Distrito Federal. Redistribuam-se os autos imediatamente Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). Jc
