Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. E. V.
- Advogado
- MAX JEFFERSON BARBOSA DE BRITO (OAB 76174/DF)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem, abro vista às partes acerca dos cálculos de ID 286975094. Após, ao Ministério Público. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
