Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA
- Advogado
- BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN (OAB 48321/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712079-97.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: STEPHANY CRISTINE LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 279527149 e 279969896. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. W-25-060-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (0) W-25-061-CÍVEL-Ciência de dados bancários para PARTE (0) W-25-065-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+CIÊNCIA DE DADOS (0) W-25-062-CÍVEL-Informar os dados bancários para Alvará (0 OU
5) W-25-066-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+INDICAR DADOS BANCÁRIOS (0 OU
5) M-Processo aguarda ciência das partes-ARQUIVAR DEFINITIVAMENTE MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
