Acolho a emenda de ID 251158429. Altere-se o assunto para "Penhora". Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. O executado é advogado e foi cadastrado no PJe (OAB MG140635), inclusvie atuou em causa própria no feito originário (0712243-77.2025.8.07.0004), bem como encontra-se ativo conforme consulta realizada nesta data em https://www.oabmg.org.br/Consulta/DadosInscrito/MTE5MzE1. Assim, intime-se o executado, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária, no prazo de 15 dias, importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:
1. Realizar a constrição do patrimônio da parte devedora, nomeadamente pela via eletrônica, nos sistemas SISBAJUD (inclusive quanto à existência de saldo de FGTS e PIS/PASEP) e RENAJUD;
2. Determino a consulta PREVIJUD para informação acerca do valor dos rendimentos atuais recebidos pelo executado, bem como acerca de possível vínculo empregatício do devedor, inclusive com os dados do empregador.
3. Incluir os dados do executado nos órgãos de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente promover o cancelamento imediato da anotação nos casos de pagamento, garantia da execução ou extinção da execução por qualquer motivo, independente de intimação, sem prejuízo da responsabilidade pessoal por eventuais danos materiais ou morais decorrentes da inscrição ou manutenção da inscrição que se constatem indevidas;
4. Expedir a certidão para que a própria parte credora promova o protesto do título judicial, na forma do art. 517, § 2º, do CPC e, caso seja efetuado o pagamento da dívida, caberá ao próprio devedor requerer nos autos a baixa do protesto, nos termos do §4º do art. 517, do CPC. Sendo positiva a busca realizada no sistema SISBAJUD, ficarão indisponíveis os ativos financeiros identificados, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para se manifestar em 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente: a impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva (ncisos I e II, do CPC).