Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Planaltina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- Advogado
- ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA)
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para:
1. OBRIGAR a requerida a autorizar e custear integralmente a internação da parte autora em Unidade de Terapia Intensiva pediátrica, no Hospital Brasiliense, bem como todos os procedimentos, exames, materiais, medicamentos e tratamentos necessários à elucidação e recuperação de seu quadro clínico, sem qualquer limitação temporal, ressarcindo, ainda, eventuais valores despendidos pela família do autor a título de custeio particular da internação decorrente da negativa combatida, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença;
2. CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 [trinta mil reais], corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença [Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês a contar do evento danoso, ou seja, da data da negativa de cobertura ocorrida em 27/08/2025 [Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça].
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos observando-se as normas do PGC.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
