Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712370-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: YASMIN SUSANA MARTINS BARROSO REQUERIDO: JADERSON MARTINS BARROSO Destinatário: Nome: JADERSON MARTINS BARROSO Endereço: Quadra 700 Conjunto H, 02, APTO 103, Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72243-651
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de modificação de curatela movida por YASMIN SUSANA MARTINS BARROSO (CPF 076.***.***-17) em desfavor de JADERSON MARTINS BARROSO (CPF 076.***.***-05). Alega, em síntese, que a parte requerida é irmã do requerido e que ele possui paralisia cerebral, o que enseja a sua incapacidade para administrar seus bens. Refere que a genitora faleceu, e que o genitor foi nomeado curador, conforme ação 0707389-48.2022.8.07.0003, porém também faleceu.
Pugna pela sua nomeação para exercício da curatela.
Decido.
1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, considerando a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.
2. A atuação do Ministério Público é necessária ante a existência a matéria relativa a direito de incapaz, consoante artigo 178 do Código de Processo Civil.
Registre-se.
3. Dispõe o Código Civil: " Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". No caso em análise, restou demonstrado pelo relatório médico ID 233157100 a impossibilidade de a parte requerida gerir o próprio patrimônio e administrar seus bens, o que também é demonstrado pelas ações judiciais anteriormente movidas. Assim, diante dos argumentos apresentados, da prova e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Nomeio YASMIN SUSANA MARTINS BARROSO (CPF 076.***.***-17) para o exercício da curadoria provisória da parte interditada JADERSON MARTINS BARROSO (CPF 076.***.***-05), sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo. Fica o(a) curador(a) provisório(a) intimado(a) a juntar os comprovantes de rendimentos do(a) interditando(a) dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza. O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório. Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Na certidão, deve o oficial certificar a aparente condição do interditando. Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a). Encaminhe-se. Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado. Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual YASMIN SUSANA MARTINS BARROSO (CPF 076.***.***-17) presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de JADERSON MARTINS BARROSO (CPF 076.***.***-05), podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial. O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: YASMIN SUSANA MARTINS BARROSO Curador(a) Provisório(a) z OBSERVAÇÕES GERAIS
1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo:
2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado.
3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefones: 129, (61) 3465-8200 ou (61) 99608-2921 (WhatsApp). * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).