Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- MARCELO CANTUARIO DOS SANTOS NETO
- Advogado
- LUCAS SOARES OLIVEIRA (OAB 66282/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0712371-04.2024.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Réu: MARCELO CANTUARIO DOS SANTOS NETO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juízo da 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, com vista à intimação de MARCELO CANTUARIO DOS SANTOS NETO a fim de cumprir a suspensão condicional do processo (ID 220723793). Segundo preceitua o art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete à Vara de Precatórias o cumprimento de todas as cartas precatórias remetidas ao Distrito Federal.
Ao ensejo, transcrevo o dispositivo legal mencionado: Art.
32. Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar. Em razão de todo o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Decisão publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Guará-DF, 18 de dezembro de 2024 16:42:27 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito
